NORMA 16280
PARA PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICA.
A norma 16280:2014 trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.
Para reformas na parte elétrica, na grande maioria
dos casos, há necessidade de um projeto com elaboração de laudo registro de ART
ou RRT por um engenheiro ou arquiteto. Não é necessário para pequenos reparos e
manutenções. Neste caso técnico eletricista pode realizar o serviço.
A instalação adequada dos diversos componentes elétricos, respeitando os preceitos do projeto, vai resultar no funcionamento correto e seguro para os usuários.
O que deve indicar um bom projeto de instalações elétricas:
1.
Pontos
de utilização de energia elétrica: localização e quantificação conforme a norma
brasileira.
2.
Condutos
e condutores: dimensionamento dos tipos e tamanhos e definição do encaminhamento
dos componentes.
3.
Medição
e proteção: dimensionamento dos equipamentos de medição e proteção da rede e
sua localização no imóvel.
O projeto de instalação elétrica é a planta baixa, onde nela esta especificado:
1.
A
distribuição elétrica geral, indicando a colocação dos conduítes (tubulação
embutida na parede) e condutores (fios),
2.
A
designação de suas bitolas ou calibres,
3.
O
posicionamento de luminárias (lâmpadas), tomadas e interruptores, caixas de
distribuição (QDG, QDL, etc.).
4.
A
localização dos disjuntores de proteção do sistema elétrico,
5.
A
quantidade de condutores (fios) dentro dos conduítes e seus calibres em mm2 de
seção de cada condutor,
6.
A
potencia em Watts de cada lâmpada e
7.
O
dimensionamento dos demais equipamentos tais como: chuveiro elétrico, ar
condicionado, micro-ondas, freezer, máquinas e motores em geral.
Anteriormente foi mencionado os termos: laudo, ART e RRT, o que é isto:
1.
Laudo
é um documento elaborado a partir de uma análise de assunto técnico.
2.
ART
é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia).
3.
RRT
é o Registro de Responsabilidade
Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura
e Urbanismo).
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